Expediente Prefeitura Municipal – Copa do Mundo

DECRETO 2435/2014
Institui, em Caráter Excepcional, Horário de Expediente nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta nos Dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2014.

O Prefeito do Município de São João Batista, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 67, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014, decreta:

Art. 1º   Fica instituído, em caráter excepcional, horário de expediente nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, conforme o seguinte:

I – Nos dias 12 e 17 de junho de 2014, das 08h às 14h.

Art. 2º   Os serviços essenciais não serão paralisados em função deste Decreto, devendo funcionar normalmente ou em regime de plantão, a critério de cada órgão, conforme a necessidade e a conveniência, não se aplicando o disposto no artigo anterior deste decreto.

Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São João Batista SC, 28 de maio de 2014.

 

 Daniel Netto Cândido

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