Imposto de Renda de batistenses é revertido para projetos sociais

APAE e Grupo Escoteiro foram contemplados com R$ 9.162,00 cada, provenientes do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA)

 

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e o Grupo Escoteiro São João Batista 98/SC foram contemplados com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Cada entidade receberá R$ 9.162,00 para utilização no desenvolvimento de projetos sociais.

Os valores são provenientes da destinação de parte do Imposto de Renda diretamente para o Fundo, que pode ser efetuada sem nenhum custo adicional para o contribuinte. A possibilidade é prevista no Artigo 87 da Lei Federal nº 12.594/2012.

Conforme destaca o prefeito Daniel Netto Cândido, a conquista destes recursos é fruto de uma ampla campanha promovida pela administração municipal, por meio da secretaria de Assistência Social, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e os escritórios de contabilidade da cidade. O resultado foi anunciado na última semana, em reunião com os representantes das entidades.

“Nos últimos anos foi realizado um movimento para que tivéssemos a possibilidade de destinar os valores para entidades daqui. Isto é muito importante, já que o imposto de renda de cada batistense pode ajudar a transformar o futuro de crianças e adolescentes da própria cidade”, destaca o Chefe do Executivo Municipal.

 

Prazos para destinação do IR

Para o próximo ano, novamente a APAE e o Grupo Escoteiro podem receber repasses do FIA. As duas entidades tiveram projetos selecionados por edital de chamada pública disponibilizado pelo CMDCA entre setembro e outubro. Pessoas físicas que optem pela Declaração com Formulário Completo podem fazer a destinação de duas formas.

A primeira é via depósito bancário identificado, diretamente ao FIA, até 31 de dezembro do ano-calendário com declaração no ano seguinte. Neste caso, o contribuinte deve calcular o imposto devido e doar até 6% do total. Ao realizar o ajuste fiscal no ano seguinte, os pagamentos devem ser informados na declaração, a partir dos recibos emitidos pelo CMDCA.

A segunda forma é efetuar a destinação no momento da declaração, até o fim de abril, com dedução limitada a 3%. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também podem destinar 1% do IR, até o encerramento de cada exercício. Esclarecimentos de dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelo fone (48) 3265-5222 e no site www.fia.sc.gov.br.