Distribuição de kits de alimentação escolar terá nova etapa em São João Batista

Famílias beneficiárias do Bolsa Família que tenham estudantes matriculados na rede municipal de ensino serão contatadas a partir de segunda (10), via telefone, para retirada dos itens

 

Mais 450 kits emergenciais de alimentação escolar serão distribuídos em São João Batista. Os itens serão destinados a famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que tenham estudantes matriculados na rede municipal de ensino. Os pais/responsáveis serão contatados pela Secretaria Municipal de Educação a partir de segunda (10), via telefone, para agendamento de horário para retirada dos kits.

A medida está amparada na Lei Federal n° 13.987/2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas devido à pandemia do coronavírus, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos a partir de repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Todo o processo segue a regulamentação e os critérios aprovados pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), com os kits sendo elaborados pelas nutricionistas e equipes das unidades de ensino.

“É uma iniciativa importante, que assegura o acesso a uma nutrição balanceada neste momento de dificuldades que vivemos. Na primeira etapa, foram entregues 150 kits e, agora, este número foi triplicado. O trabalho terá sequência enquanto persistir o período de suspensão das atividades presenciais como forma de amenizar os impactos da pandemia“, comenta a secretária municipal de Educação, Rafaela Tamanini dos Santos.

 

Retirada dos kits

Os pais/responsáveis serão contatados pela Secretaria Municipal de Educação a partir de segunda (10), via telefone, para agendamento de horário para retirada dos kits emergenciais. Os alimentos serão entregues na unidade escolar que o estudante está matriculado (exceto no caso dos núcleos infantis, que a retirada deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Educação).

A família deverá preencher um recibo, necessitando apresentar RG, CPF e Número do NIS ou CAD do responsável pelo aluno (a). É obrigatório, ainda, observar todas as normas de prevenção contra a Covid-19, como uso de máscara e manutenção de distância mínima pessoal de dois metros.