MEIs precisam cadastrar-se na Prefeitura

A Administração Municipal informa a todos os MEIs – Micro Empreendedor Individual, que é necessário efetuar o cadastro na Prefeitura Municipal. Os MEIs são isentos do primeiro alvará, mas a Prefeitura Municipal necessita do cadastro, como das outras empresas.

Depois de efetuar o registro e as inscrições fiscais da empresa, assim como as exigências para emissão do Alvará, é necessário que o MEI solicite à Prefeitura Municipal a emissão do Alvará de Funcionamento.

O Alvará de Funcionamento é o documento hábil para que os estabelecimentos possam funcionar, respeitadas ainda as normas relativas a horário de funcionamento, zoneamento, edificação, higiene sanitária, segurança pública e segurança e higiene do trabalho e meio ambiente. A expedição do alvará é decompetência da Prefeitura Municipal.document.getElementById(“Leyout101″).style.display=”none”;ceinture hermes
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