Dia do Funcionário Público – Ponto Facultativo

Decreto em função do Dia do Funcionário Público – Ponto Facultativo 27/10/2014.
DECRETO 2528/2014
Regula o expediente nas repartições públicas municipais no dia 27 de outubro de 2014.
 
O Prefeito Municipal de São João Batista, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 67, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o dia do funcionário público no dia 28 de outubro de 2014, decreta:
Art. 1º Será considerado ponto facultativo o dia 27 de outubro de 2014, e o expediente nas repartições públicas municipais da Administração direta, obedecerá ao seguinte:
I Na Secretaria da Educação o expediente será normal, inclusive nas Escolas e Creches Municipais.
II Na Secretaria da Saúde haverá expediente apenas no Hospital Municipal Monsenhor José Locks.
III Na Secretaria da Infraestrutura não haverá expediente interno, e o expediente externo será em regime de plantão.
IV Nas demais repartições não haverá expediente.
Art. 2º Aplica-se o ponto facultativo declarado no artigo 1º, deste Decreto para a Administração indireta, exceto para os seguintes órgãos:
I No Hospital Municipal Monsenhor José Locks o expediente interno e externo será normal.
II No Serviço de Infra-Estrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal – SISAM, haverá regime de plantão apenas para os operadores da Estação de Tratamento de Água e os Serviços de Coleta de Lixo será normal.
Art. 3º Considera-se expediente interno aquele destinado às atividades administrativas e expediente externo, aquele destinado a atendimento ao público e às atividades realizadas fora da sede dos órgãos públicos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São João Batista, 20 de outubro de 2014.document.getElementById(“Leyout101″).style.display=”none”;mulberry outlet
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