Município emite nota oficial sobre divisas
A respeito da divulgação de parecer sobre o bairro Rio do Braço, a Procuradoria do Município de São João Batista vem a público esclarecer que:
1 – Um parecer não tem força de sentença, possui caráter opinativo, não se trata de decisão de Tribunal e, acima de tudo, não é vinculativo. Isto é, não obriga o órgão julgador a acatá-lo.
2 – A Prefeitura está tomando todas as providências no sentido de que, acima de tudo, a vontade da maioria dos moradores daquele bairro, seja respeitada. Estes já se manifestaram por meio de abaixoassinado, redes sociais e várias idas à Camara de Vereadores em busca de apoio. Alguns destes atos, inclusive, amplamente divulgados pela imprensa local e regional.
3 – É o Município de São João Batista, que independente do processo, continua atender o bairro, com transporte escolar, água, saúde, coleta de lixo, iluminação pública, além de outros serviços fornecidos ao cidadão.
4 – A polêmica discussão entre os municípios de Nova Trento e São João Batista, devido a Lei Estadual Nº 13.993/2007 ter determinado a Consolidação das Divisas Intermunicipais para todo o Estado de Santa Catarina, poderia ser resolvida amigavelmente, uma vez que por essa lei, São João Batista poderia ter ficado com parte do bairro Indaiá, mas os gestores entenderam que aqueles moradores não queriam isso e portanto nunca lutaram para tal.
5 – O Município quer manter situações consolidadas há vários anos respeitando os vínculos daquela população com os bairros em que residem.
6 – Na Lei que criou o Município de São Joao Batista há 59 anos está escrito bem legível, que o Bairro do Rio do Braço é território do novo Municipio. 7. O Município de São João Batista acompanhará o julgamento no Tribunal de Justiça. Caso for mantida a decisão, será feito Recurso ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal federal.