Fiscalização de SJB passa a atuar em regime de sobreaviso

Medida possibilita atendimento de chamados e denúncias em qualquer horário e dia

 

Após aprovação pela Câmara de Vereadores, o prefeito Daniel Netto Cândido sancionou nesta quarta (08) a Lei Municipal nº 3.878, que institui o regime de sobreaviso para os servidores dos setores de fiscalização tributária, ambiental, sanitária e de obras. A medida, que já vale a partir desta quinta (09) possibilitará o atendimento de chamados e denúncias em qualquer horário e dia.

“Os agentes públicos serão organizados em escalas semanais de sobreaviso. Isto permitirá que se desloquem fora do horário de expediente normal, inclusive finais de semana e feriados, para constatar e tomar as providências cabíveis para sanar eventuais irregularidades emergenciais”, destaca o prefeito Daniel Netto Cândido.

Conforme ele ressalta, a criação da escala de sobreaviso não resultará em aumento das despesas com pessoal. A contrapartida para os servidores será a concessão de dois dias úteis e consecutivos de folga, a exemplo do que ocorre com os membros do Conselho Tutelar de São João Batista.

A escala será semanal e em sistema de rodízio, iniciando em uma quarta-feira e terminando na seguinte. Durante os períodos de sobreaviso, a comunidade poderá efetuar denúncias ou chamados pelo (48) 98473-4933. Nos horários de expediente normal (de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30), o contato pode ser realizado pelo (48) 3265-0195 ou pelo (48) 3939-3200.