Novo decreto altera forma de revisão de valores de ITBI em São João Batista

Corretores de imóveis serão consultados pelo município em casos de contestação dos valores fixados como base de cálculo do imposto

 

Por meio do Decreto n° 4.293/2021, a forma de revisão dos valores fixados como base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi alterada em São João Batista. A nova regulamentação prevê que, em caso de contestação, o processo seja remetido para análise da Procuradoria-Geral e que também sejam consultados três corretores de imóveis.

Os corretores deverão estar devidamente credenciados no seu órgão de classe e serem indicados pelo conjunto de representantes formado por todas as imobiliárias do município ou, então, por entidade que as represente. O decreto foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial e já está em vigor.

Previsto no Código Tributário Municipal, o dispositivo foi alterado para atender a uma antiga reivindicação da comunidade, agilizar o andamento de processos relativos à cobrança de ITBI e diminuir os custos para o contribuinte. Antes, o próprio impugnante tinha de providenciar três laudos técnicos de avaliação do imóvel ou do direito transmitido.