Prefeitura de SJB autoriza reabertura de academias, restaurantes e lanchonetes a partir de quarta (22)
Estabelecimentos precisarão atender a uma série de critérios para minimizar as possibilidades de contágio por Covid-19
Mais medidas para a flexibilização de atividades econômicas foram anunciadas na tarde desta segunda (22) pela Prefeitura Municipal de São João Batista. Por meio dos decretos n° 3927 e 3928/2020, será autorizado, a partir desta quarta (22), a reabertura de academias e, também, de restaurantes, lanchonetes, padarias e similares. Os estabelecimentos, no entanto, terão de atender a uma série de critérios.
Entre elas, a realização de capacitação prévia junto à Secretaria Municipal de Saúde, a restrição do atendimento a 50% da capacidade e o distanciamento pessoal mínimo de 1,5 metros. No caso das academias, não será permitida a realização de exercícios coletivos e os usuários deverão utilizar máscaras. Os equipamentos devem serão higienizados antes e depois do uso individual com álcool 70%.
Já no caso dos restaurantes e similares, a permanência deverá ser restrita ao tempo necessário para a refeição e não poderá se fundamentar na venda exclusiva de bebidas alcoólicas. Os clientes também deverão utilizar máscaras enquanto não estiverem se alimentando. Equipamentos, cadeiras, mesas e demais utensílios deverão ser higienizados com álcool 70%, antes e depois do uso individual.
“Queremos que tudo volte à normalidade o quanto antes, mas com segurança. Para isso, decidimos utilizar a decisão do STF que dá poder aos municípios para a liberação de algumas atividades mediante o controle da questão da saúde. Como até agora toda a comunidade tem feito sua parte no combate ao coronavírus, estamos aptos, neste momento, a reabrir estes setores”, declara o prefeito Daniel Netto Cândido.
Conforme ele destaca, o cenário será reavaliado no mínimo a cada 14 dias e a decisão pode ser suspensa a qualquer tempo por orientação da autoridade sanitária/epidemiológica. Os estabelecimentos serão submetidos à fiscalização da Vigilância Sanitária do município e estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Municipal nº 2428/2001 caso desrespeitem o regramento.
Critérios para academias
* Restrição do atendimento a 50% da capacidade;
* Proibição de exercícios coletivos;
* Uso de máscaras, tanto para os funcionários do estabelecimento quanto para os usuários;
* Distanciamento pessoal mínimo de 1,5 metro;
* Disponibilização de álcool em gel 70% e aparato para higienização dos calçados na entrada do estabelecimento, e sabão e toalha de papel nos sanitários;
* Higienização dos equipamentos com álcool 70% antes e depois do uso individual;
* Manutenção dos locais com o máximo da ventilação possível;
* Prévia realização de capacitação por parte do representante do estabelecimento, a ser realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde;
* A frequência nas academias será exclusiva para os residentes e domiciliados no Município de São João Batista.
Critérios para restaurantes, lanchonetes, padarias e similares
* Restrição do atendimento a 50% da capacidade do estabelecimento;
* Fornecimento de refeições nas mesas (à la carte) ou higienização dos talheres utilizados em buffet após o uso individual e utilização de máscaras pelos clientes enquanto se servem;
* Uso de máscaras pelos atendentes e demais funcionários do estabelecimento, bem como dos consumidores enquanto não estejam se alimentando;
* Distanciamento pessoal mínimo de 1,5 metro;
* Disponibilização de álcool gel 70% e aparato para higienização dos calçados na entrada do estabelecimento, e sabão e toalha de papel nos sanitários;
* Higienização dos equipamentos, cadeiras, mesas, e demais utensílios, com álcool 70%, antes e depois do uso individual;
* Manutenção dos locais com o máximo da ventilação possível;
* Prévia realização de capacitação por parte do representante do estabelecimento, a ser realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
* Não será permitida a permanência prolongada nos locais, estando adstrita ao ato de alimentação, sendo ainda vedada quando se fundamentar na venda exclusiva de bebidas alcoólicas.