Recurso Jari (segunda instância)
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Desde que o condutor tenha sido autuado/multado de forma ilegal, ou seja, que a multa tenha sido aplicada irregularmente (de acordo com o art. 280 do CTB), é possível recorrer. JARI é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Departamento de Trânsito, Fiscalização e Segu
Fone: (48) 3265-2279
De segunda a sexta-feira, das 8h ás 12h e das 13h30 às 17h30.
Pela Internet
Site do Detran/SC
http://www.detran.sc.gov.br/
Para consulta de pontuações, infrações e acesso aos formulários.
Presencialmente
Departamento de Trânsito, Fiscalização e Segurança
Avenida Egídio Manoel Cordeiro, 99, Centro
88240-000
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
CNH | Original | 1 |
Documento do veículo | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Trânsito, Fiscalização e Segurança -
- Avenida Egídio Manoel Cordeiro, 99 - Centro
- (48) 3265-2279 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos