Novo decreto atualiza regulamento para cobrança de ITBI em São João Batista

Mudanças adequam regramento municipal a decisões do Superior Tribunal de Justiça

 

Publicado na edição de sexta-feira (13) do Diário Oficial, o Decreto Municipal n° 4.467/2022 atualiza o regulamento relativo à cobrança de ITBI em São João Batista. As mudanças adequam o regramento a decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com isso, a base de cálculo para definição do valor do imposto passará a ser a informada pelo próprio declarante à Secretaria Municipal de Finanças, por meio do preenchimento de uma Declaração de Transação Imobiliária (DTI). O documento deverá ser apresentado por meio eletrônico ou, então, protocolado na Prefeitura Municipal.

Conforme estabelece o decreto, o valor venal do imóvel declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade. No entanto, caso sejam observadas divergências, o Departamento de Tributação poderá instaurar procedimento administrativo fiscal para averiguar e, se necessário, corrigir a base de cálculo.

O rito do processo, assim como a íntegra do decreto, está disponível na Galeria de Arquivos desta notícia. Eventuais dúvidas podem ser sanadas presencialmente junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal ou, então, pelo fone (48) 3265-0195.