Refis 2023: últimas semanas para contribuinte acertar dívidas com redução de multas e juros

Para aderir ao programa, é necessário apresentar presencialmente requerimento junto ao Departamento de Tributação até o dia 30 de novembro de 2023

Regulamentado pela Lei Complementar nº 80/2023, o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 facilita aos contribuintes batistenses a regularização de débitos junto ao Município. A iniciativa proporciona a redução de até 90% na multa e juros correspondentes a débitos lançados até o dia 31 de dezembro de 2022.

Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar presencialmente requerimento junto ao Departamento de Tributação até o dia 30 de novembro de 2023. O setor também está disponível para sanar dúvidas e efetuar esclarecimentos.

Conforme estabelecido na lei, os débitos tributários podem ser parcelados em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 350,00 para pessoas jurídicas e de R$ 100,00 para pessoas físicas ou microempreendedores individuais. A redução no valor da multa e juros varia gradativamente conforme o número de parcelas (confira detalhes na tabela abaixo).

“Ao incentivar a regularização fiscal, o município tem mais possibilidades de receber os valores devidos e utilizá-los na promoção de ações que impactem na melhoria da qualidade de vida de toda a população”, destaca a secretária municipal de Finanças, Carla Peixer.

Para atender a demanda do Refis, o Departamento de Tributação está atendendo em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h30 (sem fechar ao meio-dia). O setor fica localizado no andar térreo da Prefeitura Municipal de São João Batista, na Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89.

A íntegra da lei, que foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, está disponível no site www.sjbatista.sc.gov.br.

Refis 2023 – Reduções gradativas de multa e juros sobre débitos com a Fazenda Municipal

– Parcela única – Redução de 90% da multa e juros correspondentes

– 2 parcelas – Redução de 80% da multa e juros correspondentes

– 3 parcelas – Redução de 70% da multa e juros correspondentes

– 4 parcelas – Redução de 60% da multa e juros correspondentes

– 5 parcelas – Redução de 50% da multa e juros correspondentes

– 6 parcelas – Redução de 40% da multa e juros correspondentes

– 7 parcelas – Redução de 30% da multa e juros correspondentes

– 8 parcelas – Redução de 20% da multa e juros correspondentes

– 9 a 12 parcelas – Redução de 10% da multa e juros correspondentes